
MP PEDE MUDANÇAS NA LEI DA ANISTIA
O Ministério Público de Minas Gerais, por meio do promotor Felipe Caires, expediu recomendação ao Município de Montes Claros para que reformule a lei que anistiou todas e quaisquer multas aplicadas e ainda não pagas por pessoas físicas e jurídicas que violaram normas de prevenção e enfrentamento da Covid-19 durante a pandemia. De acordo com o promotor, “a legislação, aprovada durante o recesso forense e publicada na véspera de Natal, foi aprovada sem qualquer critério, já que beneficiou todos os infratores, independentemente de serem primários ou reincidentes e/ou de terem praticado infrações leves ou graves”.
MP PEDE MUDANÇAS NA LEI DA ANISTIA II
O MP lembra que mais de 1 mil pessoas morreram em Montes Claros em decorrência da pandemia e afirma que “o comportamento de poucos fornecedores infratores, que preferiram colocar seus lucros à frente da saúde de seus consumidores, é gravíssimo, porque certamente colaborou para alguns daqueles óbitos”. O promotor completa: “perdoar a todos os infratores, sem critério algum, equivaleria a desmerecer tantas vidas perdidas, desmoralizar o esforço do Poder Público e de seus agentes em conter a pandemia e incentivar descumprimentos futuros das normas”. Ele também observa que a lei despreza o sacrifício dos empresários que se adequaram às restrições em respeito à saúde dos seus clientes.
MP PEDE MUDANÇAS NA LEI DA ANISTIA III
A anistia aos infratores da Covid-19 foi aprovada pela Câmara Municipal após projeto enviado ao Legislativo pelo prefeito Guilherme Guimarães (União Brasil). Guilherme foi vice de Humberto Souto, que ficou marcado pelo rigor e pelo cuidado na gestão da pandemia em Montes Claros, sendo muito elogiado à época pela maioria da população pelas medidas adotadas. Somente com essa anistia, o Município está abrindo mão de uma receita de cerca de R$ 4 milhões.
MP PEDE MUDANÇAS NA LEI DA ANISTIA IV
Na recomendação, o MP orienta a suspensão imediata da aplicação da lei até que esclarecimentos sejam prestados. A Promotoria quer que o Município apresente a relação nominal de pessoas e empresas beneficiadas com a anistia, bem como os valores e os motivos das multas aplicadas. “Tudo para se apurar se seriam realmente pessoas ou empresas sem condições de pagar os débitos, como se justificou inicialmente ao aprovar-se a lei”, explica o Ministério Público. A recomendação orienta o Município a, caso necessário, facilitar o pagamento das multas apenas a infratores não reincidentes, permitindo-lhes parcelar o débito e excluindo os juros das cobranças, “em condições mais ou menos favoráveis conforme a gravidade do fato e a condição econômica do infrator”.
MP PEDE MUDANÇAS NA LEI DA ANISTIA V
Agora, resta saber se o Município atenderá à recomendação do Ministério Público ou se vai esperar a Promotoria oferecer denúncia sobre o assunto. Uma coisa é certa: se tivermos outra pandemia, o que não é um horizonte nada distante, ou outra crise sanitária grave, muita gente ficará mais tranquila em não seguir as restrições impostas, já que a anistia de hoje indica uma grande probabilidade de anistia amanhã. Não foi a gestão da pandemia que garantiu a reeleição de Humberto Souto, mas, com certeza, ele alcançou 85% dos votos válidos muito em função do rigor que adotou, inclusive sendo noticiado como exemplo para outras cidades de porte médio do Brasil. De forma que essa lei aprovada agora não combina com o legado do ex-prefeito, maior responsável pela eleição não apenas da atual administração, como também da maioria absoluta dos atuais vereadores da Câmara Municipal.
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