Estruturas entre Itinga e Araçuaí não atenderam aos índices de segurança exigidos pelo órgão

A alegação da mineradora sobre a paralisação das atividades é que a medida é desproporcional e que as estruturas são compostas apenas por estéril. Além disso, a empresa disse que não recebeu prazo suficiente para apresentar uma análise aprofundada ou se defender das acusações do Ministério do Trabalho.
Diante da gravidade das alegações da pasta sobre a falta de gestão de segurança adequada, a equipe fiscal decidiu manter a interdição das pilhas até que a Sigma implemente as medidas propostas. Entre as exigências estão a contratação de um profissional legalmente habilitado e isento para recalcular os fatores de segurança e a utilização de parâmetros geotécnicos reais de campo, em vez de simplificações.
Entenda o caso
A decisão foi formalizada nessa terça-feira (13), após manifestação técnica de um auditor, que analisou o recurso administrativo apresentado pela Sigma Mineração S.A. contra a interdição das pilhas PDER 2, PDER 4 e PDER 5, ocorrida em 5 de dezembro de 2025, na mina localizada em Itinga. No parecer, a fiscalização rebateu ponto a ponto os argumentos da empresa e concluiu que as estruturas apresentam fragilidades que impedem a retomada das atividades.
Índices de segurança insuficientes
Um dos principais agravantes da situação da mineradora foi a classificação das estruturas. A Sigma sustentou que as pilhas não seriam de rejeitos, mas apenas de estéril, o que, segundo a empresa, afastaria a aplicação de critérios mais rigorosos.
A fiscalização, no entanto, afirmou que as estruturas são compostas por uma mistura de estéril e rejeito, razão pela qual são assim classificadas e devem atender às exigências técnicas previstas em norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
De acordo com a auditoria-fiscal, a empresa foi notificada em 19 de novembro de 2025 a adotar medidas de engenharia para elevar o fator de segurança das pilhas, que estava abaixo do mínimo de 1,3 exigido pela norma. Em resposta, a Sigma encaminhou, em 4 de dezembro, uma declaração sem a assinatura de profissional legalmente habilitado, atribuindo o problema a limitações do software utilizado para os cálculos geotécnicos, sem apresentar obras ou intervenções que aumentassem efetivamente a estabilidade das estruturas.
A fiscalização também contestou a alegação de que a interdição se baseou em riscos hipotéticos. Segundo o relatório técnico, a empresa não apresentou documentos considerados essenciais para a avaliação da segurança, como estudos de ruptura hipotética, topografia atualizada das pilhas, plantas de localização em relação a cursos d’água e comunidades próximas, nem instrumentação de monitoramento. As pilhas estão localizadas nas proximidades do rio Piauí e de comunidades como Poço Dantas e Ponte do Piauí.
Durante inspeção realizada em 12 de novembro, foi identificada ainda uma ruptura parcial de talude atrás da escola municipal infantil da comunidade de Poço Dantas, fato citado no relatório como evidência de fragilidade estrutural.
Outros apontamentos da fiscalização foram a ausência de sistemas de drenagem superficial, de cobertura vegetal em diversos taludes, de sinalização de segurança e de capacitação comprovada de trabalhadores e moradores do entorno para situações de emergência.
Inconsistências
Outro aspecto destacado foi a inconsistência dos fatores de segurança apresentados pela empresa em laudos distintos. Embora um novo estudo tenha indicado fatores superiores ao mínimo normativo, a fiscalização observou que os cálculos utilizaram parâmetros geotécnicos iguais para diferentes camadas de solo e de fundação, o que pode mascarar riscos reais. Por esse motivo, foi exigida a contratação de profissional independente para recalcular os fatores de segurança global e entre bermas, com base em dados reais de campo.
O entendimento técnico foi acolhido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. Em despacho publicado na última terça-feira (13), o coordenador-geral substituto de Recursos do MTE, Aurélio de Moraes Moreira, negou o recurso e manteve as interdições.
MPMG também já denunciou a Sigma Lithium
A decisão do Ministério do Trabalho se soma a outros questionamentos enfrentados pela Sigma Lithium no Vale do Jequitinhonha. Em dezembro, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ingressou com uma ação civil pública contra a empresa por danos socioambientais associados às operações da mina Grota do Cirilo, em Araçuaí.
A ação aponta impactos na qualidade do ar, na saúde, na convivência comunitária e no modo de vida de comunidades como Piauí Poço Dantas, Ponte do Piauí e Santa Luzia, localizadas no entorno do empreendimento.
No processo, o MPMG pede medidas como reassentamento de moradores, construção de nova estrada de acesso, custeio de programas de saúde, suspensão de campanhas publicitárias e contratação de auditoria e assessoria técnica independente para as comunidades. Também foi solicitado o pagamento de indenização coletiva de R$ 50 milhões e a reparação integral dos danos ambientais e sociais identificados.
Fonte: https://diariodocomercio.com.br






