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Auditoria realizada pelo TCEMG revela inficiência de infraestrutura em escolas públicas de Januária

Segundo o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, as escolas municipais visitadas apresentam deficiência no abastecimento de água e esgotamento sanitário, e ineficácia de todos os sistemas vistoriados

A auditoria teve início em 2022, em sete unidades de ensino sem água ou com água não potável que foram escolhidas para a fiscalização – Foto: Divulgação

A Auditoria Operacional nº 1177470, realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) nas escolas de educação básica no Município de Januária, foi decidida, ontem (10/9), em sessão do Tribunal Pleno. O objetivo da auditoria foi avaliar a efetividade dos sistemas de abastecimento de água, de tratamento de esgoto, de gestão de resíduos, de prevenção contra incêndio e pânico, de acessibilidade, de mobiliário e de infraestrutura física das escolas públicas de ensino básico do município, no âmbito do Projeto Sede de Aprender.

A auditoria teve início em 2022, em sete unidades de ensino sem água ou com água não potável que foram escolhidas para a fiscalização.

Nelas, foram feitas visitas técnicas e coleta de amostras de água para análise da qualidade À época, foram identificados indícios de deficiências no fornecimento de água potável e destinação correta dos efluentes de esgoto das unidades escolares. Disso, resultou um Termo de Cooperação Técnica entre o TCEMG e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais para realização de novas visitas técnicas a essas escolas com deficiências no abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Resultado das análises
Nas novas visitas técnicas às escolas com deficiências no abastecimento de água e esgotamento sanitário, a Unidade Técnica concluiu pela ineficácia de todos os sistemas vistoriados nas escolas municipais visitadas como:

– Saneamento básico: a água foi considerada potável em apenas uma escola. Nas outras seis unidades, a água foi considerada imprópria para o consumo, sendo que em quatro delas constatou-se a presença de coliformes fecais, conforme análise da Copasa. Todas as sete escolas utilizam fossas negras (tipo de fossa rudimentar, consistente num buraco no solo onde são depositados resíduos sanitários sem tratamento prévio) para a destinação final de esgoto, consideradas inadequadas por corroborarem para a contaminação de mananciais. Não há coleta seletiva de resíduos nas unidades vistoriadas.

– Acessibilidade: apenas uma escola não tem rampa acessível. Todavia, nas outras seis escolas, as rampas ou calçadas não estão em conformidade com as normas técnicas aplicáveis. E nenhuma das escolas tinha banheiro para pessoas com deficiências.

– Infraestrutura: todas as escolas apresentam algum problema nas telhas ou no madeiramento, com infiltrações nas salas de aula que acarretam problemas na iluminação e instalações elétricas; no sistema de vedação, na pintura decorrente da precariedade dos revestimentos. Há ainda a ausência de maçanetas e fechaduras nas portas, ausência de portas dos boxes dos banheiros, janelas sem vidros ou com vidros quebrados, problemas com o mobiliário, em razão do mau estado de conservação e, por fim, rachaduras diagonais nas paredes.

– Alvará da Vigilância Sanitária: nenhuma das escolas fiscalizadas dispõe de alvará da vigilância sanitária para cozinhas e refeitórios. O armazenamento de alimentos é inadequado, em armários de aço com ferrugem em quatro escolas, o que pode provocar contaminação dos alimentos servidos aos alunos.

– Prevenção contra incêndio e pânico: nenhuma das escolas fiscalizadas tem preventivos mínimos de combate a incêndio e pânico, nem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

– Instalações elétricas: todas as escolas apresentam algum problema nas instalações elétricas, com cabos expostos e remendos.

– Instalações sanitárias: todas as escolas apresentaram problemas nas instalações sanitárias, como a falta de assento nas bacias sanitárias, de caixa de gordura e transbordamento de efluentes das instalações.

A Unidade Técnica ainda pontuou vários riscos e doenças decorrentes da permanência da situação encontrada nas unidades escolares e propôs recomendações aos gestores.

Determinação do TCEMGO relator do processo, conselheiro Gilberto Diniz, fez diversas determinações e recomendações ao prefeito e ao secretário de Educação de Januária para que, no prazo de 90 dias, seja encaminhado ao Tribunal um plano de ação, no qual deverá contemplar ações e medidas necessárias para sanear todos os achados descritos no relatório técnico, com indicação de responsáveis e prazos para implantação de cada ação e, para que dessa forma, o TCEMG possa monitorá-lo.

Fonte: TCEMG

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