
O Tribunal Pleno, em sessão do dia 3/9, suspendeu, por medida cautelar, as licitações do Consórcio Multifinalitário Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Microrregião da Serra Geral (União da Serra Geral) e do Consórcio Interfederativo de Minas Gerais (Ciminas), conforme Representação n. 1192302 e Denúncia n. 1192250, respectivamente, protocolizadas no TCEMG.
Sobre o Consórcio União da Serra Geral promoveu uma licitação para contratar serviços de demolição, conserto, instalação, montagem, e manutenção de vias, prédios e espaços públicos dos municípios consorciados. O valor da contratação é de R$190.276.260,61.
O relator do processo, conselheiro em exercício Adonias Monteiro, suspendeu a licitação pela ausência de detalhamento dos serviços de engenharia a serem contratados; pela previsão de execução de diversos serviços de engenharia não padronizáveis, que dependeriam da elaboração de projeto adaptado a cada caso concreto, e pela existência de fatores potencialmente restritivos à competitividade, como adoção de lote único, vedação à participação de consórcios e exigências amplas de qualificação técnica. Ainda, determinou prazo para que o presidente do consórcio comprove a adoção das medidas ordenadas, sob pena de multa.
Já o Consórcio Ciminas, este iniciou procedimento licitatório para contratar empresa para implantar plataforma tecnológica baseada em inteligência artificial para identificação de traços neurodivergentes para os municípios associados, no valor de R$272.833.326,84.
O relator do processo, conselheiro Agostinho Patrus, determinou a suspensão liminar da licitação pela ausência de publicação do estudo técnico preliminar e adoção de modalidade de licitação inadequada. O presidente do Ciminas deve comunicar o cumprimento da decisão ao TCE, sob pena de multa.
As referidas decisões foram confirmadas pelos outros conselheiros presentes à sessão.
Com informações do TCEMG.





