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Prefeituras têm até terça (3/3) para responder levantamento sobre Emendas Parlamentares

A 1ª Coordenadoria de Auditoria dos Municípios do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) estendeu até terça-feira (3/3) a data-limite para prefeitos e prefeitas de todo o estado concluírem o formulário eletrônico do Levantamento sobre Emendas Parlamentares.

A medida visa assegurar que todos os gestores e gestoras municipais tenham condições adequadas para o preenchimento e encaminhnamento do questionário. A participação é obrigatória.

O questionário tem por finalidade levantar informações sobre a transparência, a rastreabilidade dos recursos e a conformidade constitucional na aplicação de verbas originadas de emendas parlamentares, contribuindo para o aprimoramento do Controle Externo e para a correta destinação dos recursos públicos.

Atenção

O formulário permanece acessível pelo link individual encaminhado anteriormente às prefeituras por e-mail.

É importante ressaltar, também, que o formulário pode ser acessado quantas vezes forem necessárias para inclusão ou revisão das informações. Porém, o envio das respostas somente será efetivado após o(a) responsável marcar o Termo de Declarações Verdadeiras e clicar no botão “Enviar”. Depois de encaminhado, o acesso ao formulário será automaticamente bloqueado.

A coordenadoria do TCEMG lembra, ainda, que, conforme o artigo 177 do Regimento Interno da Corte de Contas mineira, “a obstrução à fiscalização ou a sonegação de informações poderá ensejar a fixação de prazo específico para saneamento, sem prejuízo das demais medidas previstas na legislação aplicável“.

Dúvidas?

Em caso de dúvidas e questionamentos, a 1ª Coordenadoria de Auditoria dos Municípios solicita que o contato seja feito, por e-mail, para daud1cam@tce.mg.gov.br . No assunto da mensagem, colocar LEVANTAMENTO DE EMENDAS PARLAMENTARES.

Exigência legal

Instrução Normativa nº 05/2025 do TCEMG estabelece normas para assegurar a divulgação de dados sobre execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares estaduais e municipais.

A orientação está alinhada às diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (AFPF) nº 854, que definiu um padrão de transparência para estados, municípios e Distrito Federal (DF), a partir do orçamento de 2026, quanto ao detalhamento e publicidade dessas informações.

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