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No mês da criança, auditoria do TCEMG revela que Minas Gerais engatinha nas políticas para primeira infância

Imagem gerada por Inteligência Artificial

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) inicia, nesta terça-feira (6/10), série de reportagens sobre um relatório, recém-divulgado, que expõe as fragilidades das políticas públicas voltadas justamente para a fase mais determinante da vida: a primeira infância.

A auditoria operacional “Primeira Infância: Programas de Visitação Domiciliar Criança Feliz e Estratégia Saúde da Família (Estado)”, realizada entre abril de 2025 e junho de 2026, analisou informações de 2024 e 2025 e concluiu que o Estado ainda não consegue garantir atendimento integrado, capacitação adequada e planejamento estruturado para as crianças de zero a seis anos.

Ao longo dos próximos dias, esta série vai detalhar cada um dos principais achados da auditoria: a falta de planos municipais; a ausência de protocolos de atendimento para os mais vulneráveis; a situação em MG, à época, do Programa Criança Feliz – recentemente reformulado para o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD‑GC) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) –; a precariedade das visitas domiciliares; poucos registros de capacitações e qualificações profissionais; a sobrecarga das Regionais de Saúde; e o funcionamento ainda incipiente do Comitê Estadual criado para cuidar justamente dessas políticas.

Cabe enfatizar que, para cada item, a Unidade Técnica do TCEMG não apenas fez apontamentos, mas também apresentou recomendações para melhorias, deixando clara a importância das políticas públicas para promover “o desenvolvimento humano de gestantes e crianças, fortalecer laços familiares e ampliar o acesso a serviços de saúde”.

A avaliação combinou: envio de questionário eletrônico aos 853 municípios; entrevistas com gestores/as estaduais e municipais, agentes comunitários de saúde (ACS); visitas técnicas presenciais em 12 municípios; além da análise de planos, normas, atas, programas, mecanismos de monitoramento e instrumentos de planejamento.

Crianças na Constituição
Instituído por decreto no Brasil em 1924, o Dia das Crianças (12/10) nasceu de um projeto que foi aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. Esses esforços de bem-estar infantil do início do século 20, conforme divulgado pela Agência Senado, foram precursores da defesa dos direitos da criança, que viriam mais tarde a ocupar posição de prioridade na Constituição Federal (1988). A Carta Magna, inclusive, fez 38 anos em 2026 (5/10), na luta pela garantia de direitos, participação social e defesa incondicional da democracia.

O Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257) — que completa uma década neste ano — também chegaria, em 2016, para reforçar esse compromisso. A diretriz estabelece, mais especificamente, que o poder público tem o dever de priorizar pequenos/as de zero a seis anos com políticas específicas e devidamente articuladas.

 

Fonte: TCEMG

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