{"id":2507,"date":"2026-02-20T19:10:09","date_gmt":"2026-02-20T22:10:09","guid":{"rendered":"https:\/\/portalgrandenorte.com.br\/?p=2507"},"modified":"2026-02-20T19:29:01","modified_gmt":"2026-02-20T22:29:01","slug":"justica-defere-parcialmente-liminar-e-reconhece-direito-a-saude-de-menina-nao-vacinada-em-pedra-azul-no-vale-do-jequitinhonha","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/portalgrandenorte.com.br\/?p=2507","title":{"rendered":"Justi\u00e7a defere parcialmente liminar e reconhece direito \u00e0 sa\u00fade de menina n\u00e3o vacinada em Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha"},"content":{"rendered":"<div><\/div>\n<div><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" class=\" wp-image-2508 alignnone\" src=\"https:\/\/portalgrandenorte.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/02\/vacinacao-noticia-300x200.jpg\" alt=\"\" width=\"938\" height=\"625\" srcset=\"https:\/\/portalgrandenorte.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/02\/vacinacao-noticia-300x200.jpg 300w, https:\/\/portalgrandenorte.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/02\/vacinacao-noticia-150x100.jpg 150w, https:\/\/portalgrandenorte.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/02\/vacinacao-noticia-330x220.jpg 330w, https:\/\/portalgrandenorte.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/02\/vacinacao-noticia-420x280.jpg 420w, https:\/\/portalgrandenorte.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/02\/vacinacao-noticia-510x340.jpg 510w, https:\/\/portalgrandenorte.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/02\/vacinacao-noticia.jpg 675w\" sizes=\"(max-width: 938px) 100vw, 938px\" \/><\/div>\n<div><\/div>\n<div class=\"page-header\"><strong>PEDRA AZUL<\/strong> &#8211; Em decis\u00e3o liminar proferida nessa quinta-feira, 19 de fevereiro, a Justi\u00e7a reconheceu expressamente a presen\u00e7a dos requisitos legais para a concess\u00e3o da tutela de urg\u00eancia e deferiu, em parte, a medida pleiteada pelo MPMG. Foi determinado que os pais, no prazo improrrog\u00e1vel de tr\u00eas dias \u00fateis ap\u00f3s a notifica\u00e7\u00e3o, apresentem a filha \u00e0 Unidade B\u00e1sica de Sa\u00fade do Distrito de Ara\u00e7agi ou a outro servi\u00e7o de pediatria da rede p\u00fablica, para realiza\u00e7\u00e3o de avalia\u00e7\u00e3o m\u00e9dica individualizada e detalhada.<\/div>\n<div><\/div>\n<div class=\"page-header\">A interven\u00e7\u00e3o judicial foi precedida de atua\u00e7\u00e3o extrajudicial da Promotoria de Justi\u00e7a de <a href=\"https:\/\/portalgrandenorte.com.br\/?cat=16\">Pedra Azul<\/a>. Desde outubro de 2025, quando o Conselho Tutelar comunicou ao Minist\u00e9rio P\u00fablico que a crian\u00e7a, ent\u00e3o com cerca de dois meses e meio de vida, n\u00e3o havia recebido sequer as vacinas aplicadas ao nascimento, o MPMG buscou o di\u00e1logo e a solu\u00e7\u00e3o consensual antes de recorrer ao Judici\u00e1rio.<\/div>\n<p>A Promotoria de Justi\u00e7a designou audi\u00eancia extrajudicial, expediu Recomenda\u00e7\u00e3o Administrativa fixando prazo para a regulariza\u00e7\u00e3o da caderneta vacinal e envidou esfor\u00e7os junto ao Conselho Tutelar para conscientizar os genitores. Esgotadas as vias consensuais, a Promotoria de Justi\u00e7a ajuizou a a\u00e7\u00e3o no dia 10 deste ano, com pedido de tutela de urg\u00eancia, requerendo que os pais providenciassem a imediata vacina\u00e7\u00e3o da filha e a manter atualizado o calend\u00e1rio vacinal da crian\u00e7a durante toda a sua inf\u00e2ncia e adolesc\u00eancia, sob pena de multa di\u00e1ria pelo descumprimento.<\/p>\n<p><strong>Requisitos da tutela de urg\u00eancia reconhecidos: probabilidade do direito e perigo de dano<\/strong><br \/>\nAo analisar o pedido, a Justi\u00e7a reconheceu a plena configura\u00e7\u00e3o dos dois requisitos cumulativos exigidos pelo artigo 300 do C\u00f3digo de Processo Civil para a concess\u00e3o da tutela de urg\u00eancia.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 probabilidade do direito, a decis\u00e3o construiu fundamenta\u00e7\u00e3o robusta e multifacetada. Destacou o dever constitucional de prote\u00e7\u00e3o integral \u00e0 crian\u00e7a, consagrado no artigo 227 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, os compromissos assumidos pelo Brasil perante a Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos da Crian\u00e7a (dotada de status supralegal), a obrigatoriedade expressa da vacina\u00e7\u00e3o prevista no artigo 14, par\u00e1grafo 1\u00ba, do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, e o Decreto n\u00ba 78.231\/1976, que regulamenta o Programa Nacional de Imuniza\u00e7\u00f5es (PNI).<\/p>\n<p>A decis\u00e3o apontou ainda a jurisprud\u00eancia consolidada do Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento do ARE 1.267.879 (Tema 1.103 de Repercuss\u00e3o Geral), fixou a tese de que a obrigatoriedade de imuniza\u00e7\u00e3o por vacinas inclu\u00eddas no PNI n\u00e3o viola a liberdade de consci\u00eancia, as convic\u00e7\u00f5es filos\u00f3ficas dos pais ou o poder familiar.<\/p>\n<p>No mesmo sentido, citou recente decis\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que, em mar\u00e7o de 2025, reconheceu que a recusa em vacinar filho, mesmo ap\u00f3s advert\u00eancia do Conselho Tutelar e do Minist\u00e9rio P\u00fablico, caracteriza descumprimento dos deveres inerentes \u00e0 autoridade familiar.<\/p>\n<p>Na decis\u00e3o constou que \u201ca vacina\u00e7\u00e3o, inequivocamente, insere-se nesse conjunto de direitos e deveres, constituindo uma das mais eficazes e comprovadas pol\u00edticas p\u00fablicas de sa\u00fade para a preven\u00e7\u00e3o de doen\u00e7as e a promo\u00e7\u00e3o do bem-estar infantil e representa um pacto coletivo pela sa\u00fade de todos, a fim de erradicar doen\u00e7as ou minimizar suas sequelas, garantindo-se uma inf\u00e2ncia saud\u00e1vel e protegida\u201d.<\/p>\n<p>O perigo de dano tamb\u00e9m foi reconhecido como inconteste e de extrema gravidade. Com seis meses de vida, a crian\u00e7a permanecia sem prote\u00e7\u00e3o contra tuberculose, hepatite B, difteria, t\u00e9tano, coqueluche, poliomielite, pneumonia, rotav\u00edrus e meningite, doen\u00e7as que podem causar sequelas permanentes ou \u00f3bito. A decis\u00e3o ressaltou que a prote\u00e7\u00e3o conferida pelas vacinas \u00e9 tempo-dependente e que a demora na imuniza\u00e7\u00e3o nas idades recomendadas compromete a efic\u00e1cia do processo, expondo a crian\u00e7a a riscos desnecess\u00e1rios em seu per\u00edodo de maior vulnerabilidade imunol\u00f3gica.<\/p>\n<p><strong>Atestado de contraindica\u00e7\u00e3o reconhecido como gen\u00e9rico e inespec\u00edfico<\/strong><br \/>\nA decis\u00e3o apresentou an\u00e1lise cr\u00edtica do atestado m\u00e9dico fornecido pelos pais em sua defesa, no procedimento extrajudicial ministerial. O documento, emitido por um m\u00e9dico de S\u00e3o Paulo que, conforme apurado pelo pr\u00f3prio MPMG, jamais atendeu presencialmente a crian\u00e7a, foi reconhecido como de natureza gen\u00e9rica e juridicamente insuficiente para configurar contraindica\u00e7\u00e3o vacinal leg\u00edtima, acolhendo, neste ponto, integralmente a argumenta\u00e7\u00e3o do MPMG.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o \u00e9 expressa ao apontar que o atestado se limita a elencar obje\u00e7\u00f5es a determinados componentes vacinais em abstrato, sem qualquer vincula\u00e7\u00e3o ao estado de sa\u00fade espec\u00edfico da menina: n\u00e3o h\u00e1 men\u00e7\u00e3o a exame f\u00edsico, hist\u00f3rico cl\u00ednico, alergias diagnosticadas ou condi\u00e7\u00f5es imunossupressoras individuais.<\/p>\n<p>O Poder Judici\u00e1rio ressaltou que a contraindica\u00e7\u00e3o vacinal v\u00e1lida exige diagn\u00f3stico preciso, embasado em crit\u00e9rios cl\u00ednicos bem definidos e que superem a presun\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a e efic\u00e1cia das vacinas para a popula\u00e7\u00e3o em geral \u2014 o que o documento apresentado manifestamente n\u00e3o faz. A decis\u00e3o advertiu, ainda, que admitir atestados gen\u00e9ricos como fundamento para a recusa vacinal \u201cabre perigoso precedente para a recusa de imuniza\u00e7\u00e3o com base em obje\u00e7\u00f5es meramente ideol\u00f3gicas ou desinformadas, que o pr\u00f3prio STF j\u00e1 recha\u00e7ou\u201d.<\/p>\n<p><strong>Liminar deferida: avalia\u00e7\u00e3o m\u00e9dica precede a vacina\u00e7\u00e3o<\/strong><br \/>\nReconhecidos os requisitos legais, a liminar foi deferida. A Justi\u00e7a adequou o provimento jurisdicional de modo a conciliar a efetividade da medida com o respeito ao contradit\u00f3rio: em lugar de determinar a vacina\u00e7\u00e3o imediata, determinou que os pais apresentem a filha, no prazo improrrog\u00e1vel de tr\u00eas dias \u00fateis, \u00e0 Unidade B\u00e1sica de Sa\u00fade do Distrito de Ara\u00e7agi ou a outro servi\u00e7o de pediatria da rede p\u00fablica indicado pela Secretaria Municipal de Sa\u00fade.<\/p>\n<p>A avalia\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser conduzida por m\u00e9dico pediatra ou infectologista vinculado \u00e0 rede p\u00fablica, que ter\u00e1 o dever de analisar o hist\u00f3rico cl\u00ednico da crian\u00e7a, realizar exame f\u00edsico completo e, se necess\u00e1rio, solicitar exames complementares, com o objetivo de identificar a exist\u00eancia ou n\u00e3o de contraindica\u00e7\u00e3o cl\u00ednica espec\u00edfica e individualizada, como alergia grave ou condi\u00e7\u00e3o imunossupressora, que justifique a impossibilidade de recebimento de qualquer das vacinas do calend\u00e1rio nacional. O profissional dever\u00e1 emitir laudo circunstanciado no prazo de tr\u00eas dias \u00fateis ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o do exame.<\/p>\n<p>Caso o laudo n\u00e3o aponte impedimentos, os pais ter\u00e3o mais tr\u00eas dias \u00fateis para providenciar a imuniza\u00e7\u00e3o completa da filha, nos termos em que requerido pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Minas Gerais. O descumprimento de qualquer das etapas sujeita os genitores a multa di\u00e1ria e solid\u00e1ria de R$ 1 mil , limitada a R$ 60 mil, sem preju\u00edzo de eventual majora\u00e7\u00e3o.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PEDRA AZUL &#8211; Em decis\u00e3o liminar proferida nessa quinta-feira, 19 de fevereiro, a Justi\u00e7a reconheceu expressamente a presen\u00e7a dos requisitos legais para a concess\u00e3o da tutela de urg\u00eancia e deferiu, em parte, a medida pleiteada pelo MPMG. 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